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Imagem da NotíciaPrefeitura altera lei que trata da limpeza de áreas urbanas

07/07/2022 - 16:16:01 - Finanças

Foi aprovada e sancionada a Lei 1048/2022 de 28 de junho de 2022, que altera a Lei 128/2008, tornando a preceito mais eficiente e claro, a medida foi tomada visando o cumprimento da Lei.

A principal mudança é a readequação tanto do lançamento referente à cobrança pela limpeza do terreno - quando realizada pelo município, quanto do valor das multas a serem aplicadas nos casos em que, após notificado, o proprietário do imóvel não realiza a limpeza do terreno.

O objetivo principal é que o munícipe e/ou o investidor mantenha o terreno limpo, evitando proliferação de vetores de doenças e mantendo a cidade limpa e segura.

Multa

O valor mínimo é de 0,80 centésimos de UFIME – sendo que cada UFIME atual de R$ 5,33 corresponde a R$ 4,26 por metro quadrado e pode ser multiplicado por 2 a cada reincidência. Por exemplo o valor mínimo para um terreno de 250m² será de R$ 2.132,00.

Ressaltando que são dois lançamentos distintos: um para ressarcir o município pela limpeza realizada, e outro como penalidade pelo não cumprimento da obrigação imposta pela Lei.