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Imagem da NotíciaMedianeira está em Epidemia de Dengue, e a responsabilidade pela eliminação dos focos do mosquito é de todos!

16/03/2022 - 17:44:11 - Saúde

Os proprietários e locatários devem manter os imóveis devidamente limpos, conforme a Lei 128/2008, que dispõe sobre a limpeza dos lotes urbanos e dá outras providências, e a Lei 295/2013 que estabelece sanções aos proprietários e/ou possuidores de que permitem e/ou possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti no Município de Medianeira.

Vale destacar que a Lei 295/2013 proíbe o armazenamento de lixo, entulho, dentre outros, que possam acumular água, e que possibilitem a proliferação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, em residências, estabelecimentos comerciais, industriais, de lazer, terrenos baldios, em próprios públicos e outros, situados em áreas urbanas e rurais no Município Medianeira.

Na hipótese de ser encontrado e comprovado na propriedade do munícipe pelo agente responsável de prevenção de vetores, setor de endemias, o ambiente propício à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, além da presença do próprio ou de larvas do espécime (foco do mosquito), deverá de imediato proceder a notificação cabível.

Não sendo cumprida notificação dentro do prazo será aplicada a sanção cabível. Havendo reincidência, será lavrado Auto de Infração com aplicação de multa, que será graduada em leve, moderada e grave, dependendo do número de focos encontrados.

I – Infração leve: quando detectada a presença de 01 (um) a 02 (dois) focos do mosquito vetor na fase de ovo, larva ou pupa, multa de 50 UFIME’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Medianeira);

II – Infração moderada: de 03 (três) a 04 (quatro) focos do mosquito vetor na fase de ovo, larva ou pupa, multa de 100 UFIME’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Medianeira);

III – Infração Grave: presença de 05 (cinco) ou mais focos do mosquito vetor na fase de ovo, larva ou pupa, multa de 150 UFIME’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Medianeira).

Cada UFIME corresponde a R$5,33, ou seja, uma multa de 50 UFIME’s corresponde a R$266,50.

Cabe destacar que ficou estabelecido que a infração também levará em conta o tamanho do criadouro (ex: piscinas e cisternas).

Medidas

A Secretaria de Saúde realizou no dia 23 de fevereiro uma reunião com a equipe técnica da secretaria e o setor de Endemias para o alinhamento da fiscalização do trabalho de combate à Dengue, principalmente no que tange as Leis 128/2008 e 295/2013.

O Setor de Endemias possui dois telefones para denúncia em casos de lotes com mato alto e lixo, bem como de residências com piscinas abandonadas e criadouros de dengue. Telefones para Denúncias 3264-8678 e 98821-4573.

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