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Imagem da NotíciaProcon Medianeira orienta sobre vício de qualidade em produtos

16/02/2022 - 11:22:58 - Desenvolvimento Econômico

Vício é um termo adotado pelo Código de Defesa do Consumidor que indica problema no produto.

De acordo com o Código, o fornecedor deve entregar o produto em perfeitas condições de uso, em conformidade com as informações prestadas no momento da compra e com as normas de fabricação vigentes no país.

Os principais vícios, que mais se destacam são: produto que não funciona, produto foi entregue avariado e produto que não corresponde com as informações que foram prestadas pelo fornecedor.

Todo produto tem a garantia legal, que é o prazo que o consumidor tem para reclamar dos vícios constatados na aquisição. Esse direito independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprova a compra, como por exemplo a nota fiscal.

Os prazos para reclamação dentro da garantia legal estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que são de trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis e de noventa dias, para produtos e serviços duráveis.

Existe a garantia contratual que é o prazo concedido, por liberalidade pelo fornecedor ao consumidor. Deverá ser conferido mediante termo por escrito, padronizado, que esclarecerá de maneira adequada em que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercida, bem como as despesas que ficarão a cargo do consumidor.

Ao adquirir o produto, sugerimos que o consumidor verifique a entrega do termo da garantia contratual.