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Procon Medianeira orienta sobre cartão de crédito
10/12/2021 - 10:18:22 - Administração
Quando o consumidor efetua uma compra com cartão de crédito, o estabelecimento comercial deve solicitar seu documento de identificação, a fim de verificar se é o titular do cartão.
O pagamento pode ser à vista onde valor do bem será cobrado de uma só vez na próxima fatura ou parcelado, com duas formas possíveis: financiamento pela administradora do cartão, com a cobrança de juros ou parcelado pela loja, sem juros para o consumidor.
No caso de parcelamento da compra é necessário buscar a informação sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido, questionando se há cobrança de juros ou não. Se houver cobrança de juros, o consumidor deve, ainda, perguntar qual é a taxa de juros cobrados, qual é o valor de cada parcela e qual o valor total que pagará pelo bem com o parcelamento.
Caso o consumidor não receba a fatura deve entrar em contato com a administradora ou utilizar o aplicativo. O fato de não ter recebido a fatura não isenta o consumidor de pagar o débito no vencimento.
Ao receber a fatura e encontrar algum lançamento que não reconheça, deve solicitar esclarecimentos à administradora e, constatado o erro, exigir o cancelamento da cobrança incorreta imediatamente.
A alteração de limite de crédito pode ser solicitado pelo consumidor ou realizado pela administradora. Caso a administradora decida reduzir o limite, deve comunicar o consumidor.
Em caso de perda ou roubo do cartão, o consumidor deve comunicar o fato imediatamente à administradora do cartão.