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Imagem da NotíciaProcon Medianeira orienta sobre cursos livres

09/11/2021 - 09:16:37 - Administração

É crescente a oferta de cursos livres. Por isso, é preciso atenção na hora de contratar esses serviços, os cursos livres não são regulados e nem fiscalizados pelas Secretarias, tanto estaduais quanto municipais de Educação e pelo MEC. No entanto, estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor como os demais prestadores de serviços.

O contrato é fundamental na prestação deste serviço e deve especificar todas as informações do que está sendo ofertado. Só deve ser assinado depois de lido com atenção e esclarecidas todas as dúvidas.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os contratos devem ser escritos com letras legíveis, destacando-se as cláusulas que impõem limites ao consumidor. Deve-se sempre guardar o recibo de tudo o que foi pago e uma via do contrato. Tudo o que foi combinado verbalmente com o consumidor deve estar detalhado no documento.

É aconselhável pedir autorização na escola para assistir a uma aula antes de assinar o contrato, para verificar se o curso atende às expectativas. O consumidor precisa estar ciente das cláusulas, do conteúdo das aulas e horários, início e término do curso e se oferece certificado de conclusão do curso.

Cuidado com cursos que prometem emprego certo após sua conclusão, pois as escolas não tem como garantir a colocação no mercado de trabalho. Sempre buscar referencia do curso pretendido.

As condições de cancelamento do contrato, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor, devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e/ou prazo. A rescisão deve ser por escrito, com cópia protocolada.

Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone, em domicílio, internet), o consumidor poderá desistir, formalizando essa desistência no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.