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Imagem da NotíciaProcon Medianeira orienta sobre emissão do orçamento

19/10/2021 - 14:23:19 - Administração

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, VI e 40 prevê que todos os prestadores de serviços estão obrigados fornecer orçamento prévio aos clientes.

O orçamento é uma segurança para as duas partes: O consumidor sabe exatamente o que vai receber em troca do seu pagamento e o fornecedor de serviços tem a garantia de não ser acusado de não ter feito o que foi combinado.

O orçamento precisa discriminar o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos empregados, condições de pagamento e as datas de início e término dos trabalhos.

O prazo de validade do orçamento é de livre estipulação entre as partes. Se isso não for feito, a Lei estipula em 10 dias, a contar do recebimento do orçamento pelo consumidor.

Essa obrigação atinge inclusive os autônomos como, eletricistas, encanadores, pintores, mecânicos etc.

O consumidor deve ficar atento aos acréscimos posteriores de valores referentes à contratação de serviços de terceiros que não estavam previstos no orçamento, pelo Código de Defesa do Consumidor esta prática é proibida.

Alguns fatores externos e imprevisíveis podem levar a alteração dos prazos previstos, conforme o tipo do serviço. Por este motivo é perfeitamente possível incluir cláusulas inicialmente que indiquem a concordância das partes com alteração dos prazos.

O consumidor estará vinculado ao fornecedor somente após dar sua expressa autorização para a realização do serviço.

É direito do consumidor exigir do fornecedor recibo ou nota fiscal preenchido com todos os dados constantes no orçamento. Se houver problemas com o trabalho executado, o consumidor tem 90 dias para reclamar de vícios de fácil constatação, quando tratar de serviços duráveis e 30 dias para os não duráveis.