Município de Medianeira


Procon orienta sobre alteração de datas de vencimento das faturas nas Concessionarias de serviços públicos

31/08/2021 - 09:13:21 - Administração

Nada melhor que planejar as finanças e consecutivamente as datas de vencimentos das contas mensais; Pagar multas e juros por atrasos pode ser evitado.

De acordo com a Lei 9.791/99, as concessionárias de serviço público como energia elétrica, água, telefone são obrigadas a disponibilizar, dentro do mês de vencimento, pelo menos seis datas opcionais para os consumidores escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

As mudanças só podem ser feitas por solicitação do consumidor e nunca pela concessionária. Se houver alteração da data sem solicitação do cliente, ele deve procurar o fornecedor para tratar do assunto.

Ao pedir a mudança o consumidor deve ficar atento ao valor e a proporção de dias cobrados a mais. Por exemplo: se a conta vencia no dia 10, mas agora o cliente pediu para que ela vença no dia 15, no mês em que pediu a troca, certamente terá mais cinco dias de consumo.

Já nos contratos pré-determinados como o de seguros ou de financiamentos, o consumidor deve escolher previamente a data de vencimento da parcela e, se quiser mudar, o fornecedor pode cobrar uma taxa para alterar a data. Como é um contrato com validade específica, as regras são determinadas antes da sua assinatura.

Essa taxa é questionável em duas situações: quando o consumidor não tem acesso anterior ao contrato, ou quando não está previsto no contrato que, em caso de troca da data, haverá a cobrança da taxa.