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Realizada capacitação aos conselheiros do CMDCA e CMDI sobre implantação de Banco de Projetos para captação de recursos aos Fundos dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente de Medianeira
28/07/2021 - 11:29:49 - Assistência Social
Nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2021 através dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa foi realizada capacitação aos conselheiros e servidores da Secretaria de Assistência Social acerca da elaboração e implantação do Banco de Projetos dos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso. O Banco de Projetos permitirá a chancela, pelos Conselhos, de projetos das organizações da sociedade civil voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos do município de Medianeira, de modo que os mesmos possam captar recursos junto a Pessoas Físicas e Jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.
A capacitação foi realizada pela Lilian Druzian, da empresa L.C. Druzian Consultoria, que orientou sobre como deve ser realizada a regulamentação do Banco de Projetos dos Fundos, bem como sobre as legislações municipais que precisam ser alteradas para atender as normativas da Lei nº 13.019/2014 que regulamenta os repasses financeiros a organizações da sociedade civil.
A doação do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA está regulamentada no Art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a doação para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, está regulamentada pela Lei Federal nº12.213 de 20/01/2010.
É importante ressaltar que anualmente é realizada mobilização através das mídias sociais e da sensibilização dos contadores sobre a importância da doação do Imposto de Renda seja investido nas crianças, adolescentes e idosos de Medianeira, através dos diversos projetos, programas e serviços oferecidos pelas entidades que atuam com esses públicos. Através da efetivação do Banco de Projetos, o doador poderá direcionar sua doação para o projeto que quer auxiliar a financiar e poderá realizar o acompanhamento através da própria entidade executora.
Lilian Trouxe dados da CNM – Confederação Nacional de Municípios, que demonstram que somente com doações de Pessoas Físicas, Medianeira tem potencial de aproximadamente R$ 1.066.331,13 para doações realizadas no ato da declaração do Imposto de Renda (que equivale a 3% do IR Devido por cada doador) e potencial de R$ 2.132.662,25 para doações a serem realizadas durante todo o exercício fiscal, até o último dia do mês de dezembro de ano-calendário (que equivale a 6% do IR Devido por cada doador). Porém, a arrecadação de fato ocorrida através de Pessoas Físicas representa atualmente menos de 5% do potencial existente, por isso da importância da sensibilização dos contadores em divulgar a possibilidade ao seu cliente/contribuinte de doar parte do seu IR aos projetos locais.
Nesse sentido Lilian também realizou um vídeo de orientação/sensibilização aos contadores para auxiliar para que o IR permaneça no município e auxilie os projetos das entidades de atendimento e defesa de crianças, adolescentes e idosos.
A intenção é que o banco de projetos seja implantado no 2º semestre de 2021.
No momento a doação do IR acontece diretamente aos Fundos – sem direcionamento a projetos específicos – através do site do município, que possibilita a geração de uma guia de pagamento:
http://transparencia.medianeira.pr.gov.br/arDoacao/
É só escolher o fundo de destinação, preencher com os dados do doador, imprimir e efetuar o pagamento. A própria guia paga serve como comprovante da doação, mas, caso o doador opte pela declaração do referido Conselho poderá solicitar pelo telefone: 3264-8694 ou e-mails: cmdca@medianeira.pr.gov.br (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) ou cmdi@medianeira.pr.gov.br (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso).
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos do Idoso. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.