Município de Medianeira


EU DECLARO MEU APOIO! Campanha de Arrecadação do Imposto de Renda - IR, para os Fundos do CMDCA e CMDI de Medianeira/PR

26/02/2021 - 11:40:19 - Assistência Social

Visando a intensificação das doações para os fundos municipais é que a administração municipal através da Secretaria de Assistência Social, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos do Idoso e Organizações da Sociedade Civil de Medianeira, realizam Campanha de arrecadação do Imposto de Renda.

A doação do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA está regulamentada no Art. 260 da Lei nº 8.069 de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 87 da Lei nº12.594 de 18/01/2012 SINASE, na sequência houve a regulamentação desta doação para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, regulamentada pela Lei nº12.213 de 20/01/2010.

No ano de 2016 aconteceu uma Mobilização com o objetivo de esclarecer a todos sobre a importância dessa doação para que esse valor seja investido nas crianças, adolescentes e idosos de Medianeira, através dos diversos projetos, programas e serviços oferecidos pelas entidades que atuam com esses usuários. Naquele ano, segundo dados trazidos pelo Dr. Gerson Minami - Auditor Fiscal da Delegacia da Receita Federal do Município de Foz do Iguaçu Medianeira tinha um potencial de arrecadação de quase 1 milhão de reais, mas, o levantamento apontou que estaríamos arrecadando somente 4% desse valor, nesse sentido a importância da sensibilização dos doadores para contribuírem nessa Campanha.

Como o contribuinte pode declarar seu apoio aos serviços voltados ao idoso e as crianças e adolescentes de Medianeira?

Simples, o contribuinte precisa fazer o cálculo do valor a ser pago à União referente ao IR, o próprio contador poderá auxiliar nesse cálculo, se for o caso, pessoa física poderá destinar até 6% do seu Imposto de Renda e pessoas jurídicas até 1%, lembrando que esses valores podem ser divididos entre os dois fundos ou a escolha do doador.

Atualmente já é possível gerar a guia para pagamento pelo site no endereço:

http://transparencia.medianeira.pr.gov.br/arDoacao/

É só escolher o fundo de destinação, preencher com os dados do doador, imprimir e efetuar o pagamento, a própria guia paga serve como comprovante da doação, mas, caso o doador opte pela declaração do referido Conselho poderá solicitar pelo telefone: 3264-8694 ou e-mails: cmdca@medianeira.pr.gov.br (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) ou cmdi@medianeira.pr.gov.br (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso).

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

EU DECLARO MEU APOIO E VOCÊ?