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ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL!
20/10/2026 - 08:56:17 - Finanças
A partir de 01/11/2026, as empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Para facilitar essa transição, preparamos um passo a passo completo mostrando como realizar o cadastro e o primeiro acesso ao Emissor Nacional.
Confira as orientações e deixe seu negócio preparado para a nova regra!