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Medianeira institui Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
14/09/2026 - 16:32:33 - Saúde
Foi sancionada, no dia 2 de setembro de 2026, a Lei nº 1513/2026, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) no município de Medianeira.
A iniciativa tem como objetivo facilitar a identificação das pessoas com fibromialgia e contribuir para o acesso aos direitos e às prioridades previstos na legislação aplicável. A carteira será destinada aos moradores de Medianeira que possuam cadastro municipal e Cartão Nacional de Saúde (CNS) atualizados e apresentem laudo médico com diagnóstico de fibromialgia, classificada pelo CID-10 M79.7.
A CIPFIBRO será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Serviço Social da e-Multi, mediante requerimento da pessoa interessada e apresentação da documentação necessária: cópias do RG e CPF, comprovante de endereço atualizado, fotografia 3x4 e laudo médico com o diagnóstico e respectivo CID, com validade de cinco anos, contados a partir da data de emissão.
A nova legislação também estabelece que a CIPFIBRO é um instrumento de identificação e apoio administrativo, não substituindo laudos médicos ou outros documentos e requisitos específicos exigidos para o acesso a benefícios previstos nas legislações federal, estadual ou municipal.
A medida representa mais uma iniciativa do Município voltada à identificação e ao atendimento das necessidades das pessoas com fibromialgia, contribuindo para o reconhecimento de seus direitos e para a organização do acesso aos serviços e políticas públicas.