Notícias
Prazo para regularização de construções termina em novembro
11/09/2026 - 10:56:11 - Planejamento
Proprietários de imóveis em Medianeira que possuem construções executadas sem aprovação do Município e que apresentam irregularidades têm até o dia 23 de novembro de 2026 para solicitar a regularização, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.102/2022.
A legislação estabelece condições e procedimentos específicos para a regularização de edificações irregulares, possibilitando que os proprietários adequem a situação de seus imóveis junto ao Município. A medida proporciona maior segurança jurídica e pode evitar transtornos futuros relacionados à edificação.
O processo de regularização deve ser protocolado junto ao Município por meio de profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros civis, que são responsáveis pela elaboração e apresentação da documentação necessária, de acordo com os procedimentos previstos na legislação vigente.
Os proprietários podem consultar a Lei nº 1.102/2022 para verificar se a situação do imóvel se enquadra nos requisitos estabelecidos para a regularização.
O prazo para protocolar os processos termina em 23 de novembro de 2026. Após o encerramento do período previsto na legislação, as edificações que não forem regularizadas deverão atender integralmente às normas urbanísticas vigentes para obter aprovação.
A consulta à legislação e demais informações sobre a regularização estão disponíveis no Plano Diretor de Medianeira.