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ORIENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA AOS CONTRIBUINTES – NFS-e PADRÃO NACIONAL
01/09/2026 - 17:18:43 - Finanças
Informamos que, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, passará a produzir efeitos a partir de 01/11/2026.
Até essa data, o Município estará realizando as orientações necessárias aos contribuintes quanto à transição para o novo sistema e demais orientações pertinentes à alteração.
Dessa forma, solicitamos que os contribuintes aguardem as orientações oficiais que serão divulgadas pelo Município antes de realizar qualquer alteração em seus procedimentos de emissão.
Em caso de dúvidas, o Município permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.
LINK DA RESOLUÇÃO PARA LEITURA
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-191-de-4-de-agosto-de-2026-724399487