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Imagem da NotíciaEstão abertas as inscrições para o Processo de Escolha Suplementar para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente.

22/01/2026 - 15:53:36 - Assistência Social

Período de inscrição: 12/01/2026 a 01/02/2026

Inscrições on-line através do Protocolo (1Doc) https://medianeira.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp, no assunto “Inscrição para o Processo Suplementar de Escolha de Conselheiros Tutelares 2026”.

Requisitos para a candidatura:

•⁠ ⁠reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidão negativa criminal da Justiça comum Estadual e Federal da Comarca ou da Região pelas quais o município esteja compreendido;

•⁠ ⁠idade superior a 21 (vinte e um) anos;

•⁠ ⁠residir no Município por no mínimo 03 (três) anos e nele ter domicílio eleitoral conforme anexo I do Edital;

•⁠ ⁠reconhecida e comprovada experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo, 01 (um) ano, nos termos do Edital;

•⁠ ⁠apresentar no ato da inscrição, comprovante de escolaridade mínima de nível superior completo ou em fase de conclusão até a data em que se dará a posse para a vaga de Conselheiro Tutelar, onde deverá apresentar os seguintes documentos:

a) diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação;

b) declaração da instituição de ensino que comprove que o candidato está matriculado e que irá concluir ensino superior até a data em que se dará a posse para as vagas de Conselheiro Tutelar, cujo diploma, certificado de conclusão ou outro documento idôneo equivalente, que comprove a conclusão do curso de nível superior, deverá ser apresentado até a data da posse como condição para que esta ocorra.

•⁠ ⁠possuir capacitação comprovada em Informática, mediante apresentação de comprovação de realização de curso de no mínimo 30 (trinta) horas;

•⁠ ⁠não ter sido anteriormente destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandatos anteriores, por decisão administrativa ou judicial conforme anexo III do Edital;

•⁠ ⁠não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos conforme anexo IV do Edital;

•⁠ ⁠não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) e atender pressupostos constantes da Lei Complementar nº 135/2010, de 04 de junho de 2010;

•⁠ ⁠não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da inscrição, cabendo ao mesmo requerer e comprovar o afastamento de suas funções no ato da inscrição conforme anexo V do Edital;

•⁠ ⁠não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

•⁠ ⁠possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, exceto nos casos de deficiência física e visual, atestada com laudo médico a incapacidade para condução de veículos.

O Conselheiro Tutelar Suplente será convocado na ausência do titular nos seguintes casos:

I – vacância de função;

II – férias do titular que excederem a, no mínimo, 15 (quinze) dias;

III – licenças que excederem a, no mínimo, 07 (sete) dias consecutivos;

IV – suspensão do titular.

Confira mais informações acessando o Edital de Abertura:

https://medianeira.pr.gov.br/arquivos/acaosocial/conselhos/CMDCA/eleicao/2026-01-12_edital_001.2026.pdf?fbclid=IwY2xjawPfUWNleHRuA2FlbQIxMABicmlkETE3NGRlWWpNNGx4RzBUS1hac3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHkd07-YJAdwG5o7I6iz0Y_BOuxtWCMwg1P0du6Ba-jlKOL0mdp1-tedlrjW0_aem_saIrwP98MNwt3SDgvtNpow